É presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado. Trata-se de ação de exoneração de alimentos lastreada, tão só, no advento da maioridade civil do alimentado portador de doença mental… Continuar lendo A maioridade não afasta o dever de alimentos para portador de doença mental incapacitante
A maioridade não afasta o dever de alimentos para portador de doença mental incapacitante
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