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Cálculo da aposentadoria deve considerar como atividade principal aquela que gera renda maior

Quando o segurado que exerceu atividades concomitantes não tiver acumulado em nenhuma delas, de forma isolada, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico. O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),… Continuar lendo Cálculo da aposentadoria deve considerar como atividade principal aquela que gera renda maior