Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o CNJ atuou conforme suas prerrogativas constitucionais e pautado em elementos substanciais de prova. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Originária (AO) 2553 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla… Continuar lendo Mantida aposentadoria compulsória de juíza por pagamentos irregulares de precatórios