A Juíza do Trabalho Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um reclamante, em ação trabalhista, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em favor da parte reclamada (empresa de postos de combustíveis). Foi comprovado que a parte proferiu xingamentos e ameaças à testemunha da empresa. A magistrada arbitrou a penalidade em 2% sobre o valor atualizado da causa. Trata‐se de reclamatória trabalhistas em que um ex-frentista da empresa pleiteava… Continuar lendo Parte é condenada por litigância de má-fé por ter xingado e ameaçado testemunha durante processo trabalhista
Parte é condenada por litigância de má-fé por ter xingado e ameaçado testemunha durante processo trabalhista
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