“Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.” Isso é o que diz o art. 13 do Código Civil. Portanto, a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada. E, na análise em concreto de agravo de petição do Processo 0000081-85.2015.5.02.0019, a má-fé restou comprovada… Continuar lendo A boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada
A boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada
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