A AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização pela demora de 49 dias para ligação da energia elétrica. O autor não conseguiu realizar as festas de fim de ano em sua residência devido à falta de luz. A decisão da 22ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do… Continuar lendo Falta de luz durante as festas de fim de ano gera dever de indenizar
Falta de luz durante as festas de fim de ano gera dever de indenizar
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