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Falta de luz durante as festas de fim de ano gera dever de indenizar

A AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização pela demora de 49 dias para ligação da energia elétrica. O autor não conseguiu realizar as festas de fim de ano em sua residência devido à falta de luz. A decisão da 22ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do… Continuar lendo Falta de luz durante as festas de fim de ano gera dever de indenizar