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Município não responde por prejuízo de homem ludibriado na compra de terreno em praia

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e julgou improcedente ação ajuizada por um homem que, vítima de um golpe aplicado por estelionatário, buscava indenização do município. Dois anos após comprar um terreno em praia do sul da Ilha de Santa Catarina e pagar todos os tributos relativos… Continuar lendo Município não responde por prejuízo de homem ludibriado na compra de terreno em praia