Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada pelo credor fiduciário em razão da inadimplência do devedor fiduciante – antigo locador do bem – não é parte legítima para responder pela taxa de ocupação prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997,… Continuar lendo Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária