Uma técnica em enfermagem procurou a Justiça do Trabalho pedindo a rescisão do contrato de trabalho porque não teria conseguido do hospital onde trabalhava um local apropriado para permanência da sua filha recém-nascida no período da amamentação. A pretensão se baseou no parágrafo 1º do artigo 389 da CLT, que prevê essa obrigação para os… Continuar lendo Mãe que não podia amamentar no local de trabalho consegue rescisão indireta