Por Alex Tajra O credor de dívida não está obrigado a promover execução extrajudicial do seu crédito por alienação fiduciária de imóvel colocado como garantia, e pode optar por requerer a execução integral do valor, desde que o título que dá lastro tenha liquidez, certeza e exigibilidade. Sob essa fundamentação, o ministro Humberto Martins reverteu decisão… Continuar lendo Credor pode optar por execução integral de dívida, desde que título tenha liquidez
Credor pode optar por execução integral de dívida, desde que título tenha liquidez
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Agencia-Brasil-STJ-1.jpg)