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Obrigação de liquidar pedidos é restrita a rito sumaríssimo

A 9ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, modificou a sentença que indeferiu a petição inicial pela ausência de liquidação dos pedidos, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A Turma deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da decisão atacada e determinar o regular… Continuar lendo Obrigação de liquidar pedidos é restrita a rito sumaríssimo