Decisão segue tese firmada pela SDI-1 em 2018. 21/09/20 – Por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, a Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas foi condenada ao pagamento de multa convencional, mas o montante não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A… Continuar lendo TST: Multa normativa aplicada é limitada ao valor da obrigação principal
TST: Multa normativa aplicada é limitada ao valor da obrigação principal
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