A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta por uma servidora do Hospital das Forças Armadas (HFA) contra sentença que denegou a segurança pretendida para que fosse assegurado, à requerente, o direito à ocupação de imóvel funcional do Setor Habitacional Interno do HFA. A impetrante é portadora de… Continuar lendo Servidora das Forças Armadas com limitação de mobilidade não tem direito à ocupação de imóvel funcional