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Se empregado não se apresenta para o trabalho após alta, não se configura o limbo previdenciário.

O chamado limbo previdenciário se dá quando o trabalhador recebe alta médica do INSS e o empregador, mediante conclusão médica que atesta sua incapacidade laborativa, se recusa a reencaminhar o empregado de volta às suas atividades. Em casos assim, a Justiça do Trabalho tem condenado os empregadores a pagarem os salários enquanto o trabalhador não… Continuar lendo Se empregado não se apresenta para o trabalho após alta, não se configura o limbo previdenciário.