Em decisão monocrática, publicada na edição nº 5.468 do Diário da Justiça Eletrônico, a desembargadora Eva Evangelista negou provimento à apelação interposta pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, e manteve inalterada a sentença de 1º grau que julgou procedente, em parte, a Ação de Cobrança em seu desfavor para condená-la ao… Continuar lendo Acidente de trânsito: mantida condenação da empresa Seguradora Líder a pagamento de indenização