Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura. Inicialmente, registre-se, acerca dos efeitos do contrato de união estável, que doutrinadores renomados sustentam que, na união estável, é possível a alteração, a qualquer tempo, das… Continuar lendo Não é lícito a retroatividade dos efeitos de contrato de união estável
Não é lícito a retroatividade dos efeitos de contrato de união estável
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