Se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após o término do benefício previdenciário e não provar que comunicou à empregadora os motivos de suas faltas, ficará caracterizado o abandono de emprego. Esse é o entendimento plasmado na Súmula 32 do TST, aplicada recentemente pela 6ª Turma do TRT/MG, ao negar… Continuar lendo Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos após término de licença caracterizam abandono de emprego
Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos após término de licença caracterizam abandono de emprego
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