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Esforços de empresa para preencher vagas com pessoas com deficiência são levados em conta para exclusão da multa fiscal

O artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com empregados reabilitados pelo INSS e/ou com deficiência. Se a empresa descumpre essa norma, ela pode ser autuada por fiscais do Ministério do Trabalho e será obrigada a… Continuar lendo Esforços de empresa para preencher vagas com pessoas com deficiência são levados em conta para exclusão da multa fiscal