Em alienação fiduciária, a realização de leilão sem intimação do devedor e/ou com preço vil é nulo No processo de alienação fiduciária que resulta na realização de leilão, os devedores devem ser intimados, sob pena de nulidade, assim como, se o preço for menor do que 50% da avaliação, implicará em preço vil, sujeito, também,… Continuar lendo Em alienação fiduciária, a realização de leilão sem intimação do devedor e/ou com preço vil é nulo