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Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado

O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, sendo garantido por norma de ordem pública. Por isso, não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva. Assim, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 437 do TST, item II,… Continuar lendo Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado

Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado

O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, sendo garantido por norma de ordem pública. Por isso, não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva. Assim, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 437 do TST, item II,… Continuar lendo Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado