A Constituição Federal estabelece, no inciso XIV do artigo 7º, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Mas, atenção: essa jornada só pode ser extrapolada em duas horas, conforme disposto na Súmula 423 do TST. No caso analisado… Continuar lendo Negociação coletiva que autoriza turno ininterrupto de 11 horas tem de observar restrições legais
Negociação coletiva que autoriza turno ininterrupto de 11 horas tem de observar restrições legais
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