O Juiz de Direito Substituto do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma consumidora e condenou a Loja Marisa a pagar o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, pela não retirada do lacre de produto adquirido. A consumidora pleiteou reparação por danos morais, porque a loja Marisa… Continuar lendo Loja é condenada por não retirar lacre de produto