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Trabalhadores que laboram na terça-feira de carnaval têm direito a pagamento em dobro do dia de serviço

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que embora a terça-feira de carnaval não conste no rol de feriados nacionais, e não haja lei municipal em Goiânia instituindo o feriado, é fato público e notório que a folga nesse dia é prática observada em todo o país em face do costume. Diante… Continuar lendo Trabalhadores que laboram na terça-feira de carnaval têm direito a pagamento em dobro do dia de serviço