Sentença proferida pela juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, condenou fabricante e concessionária de veículo ao pagamento de R$ 6.000,00 de danos morais, além de R$ 1.265,64 de danos materiais a E.R. dos S., que adquiriu veículo zero quilômetro e teve inúmeros transtornos até que o problema no motor… Continuar lendo Cliente que adquiriu carro zero km com defeito será indenizado