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Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe movimente os valores relativos ao seguro de vida contratado em favor de sua filha de 14 anos. Em decisão unânime, o colegiado considerou que o alcance da capacidade civil plena pela menor não pode ser condição para a liberação dos valores. Representada… Continuar lendo Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor