Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a ilegalidade da sua demissão. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão… Continuar lendo Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente
Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente
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