A atitude do empregado foi enquadrada como incontinência de conduta. 9/7/2021 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve a demissão por justa causa de um empregado da Petrobras, em Belém-PA, que tentou beijar à força uma colega de trabalho. A defesa dele alegou ter havido reexame de… Continuar lendo Mantida justa causa para trabalhador que tentou beijar colega