Para a justiça pernambucana os festejos juninos não se trata só de um festa popular, mas também para a concessão de privilégios nobres, como remunerar o ócio, ou seja, ganhar vencimentos, direitos e vantagens, mesmo sem trabalhar, especialmente para aqueles que são mais iguais dos iguais. Se não bastasse as duas férias por ano para… Continuar lendo Sem trabalho: TJ de Pernambuco decreta recesso forense por conta das festas juninas
Sem trabalho: TJ de Pernambuco decreta recesso forense por conta das festas juninas
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