A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 125836) formulado pela defesa de um sargento do Exército condenado por ameaça a sua mulher, também sargento, numa unidade residencial militar no bairro de Cambuci, em São Paulo (SP). A alegação de incompetência da Justiça Militar foi afastada pelo relator, ministro Dias… Continuar lendo Mantida competência da Justiça Militar para julgar caso de violência entre cônjuges militares
Mantida competência da Justiça Militar para julgar caso de violência entre cônjuges militares
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