A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar um caso que envolveu militares, porém fora das dependências das Forças Armadas. A decisão, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 131076, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, determina a remessa dos autos da ação penal à Justiça comum do Estado… Continuar lendo Afastada competência da Justiça Militar para julgar briga de militares em evento
Afastada competência da Justiça Militar para julgar briga de militares em evento
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Jus-5.jpg)