Aviso prévio é o instrumento utilizado pelo empregador ou pelo empregado para dar ciência à outra parte da iniciativa de rescisão do contrato de trabalho, o que deverá ocorrer ao final do período ali consignado. No período de cumprimento do aviso prévio, o trabalhador deve continuar exercendo as suas atividades habituais. E, se a iniciativa… Continuar lendo Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso
Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/10/direito-6.jpg)