O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que deve ser aplicada a norma… Continuar lendo STJ: Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos
STJ: Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos
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