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Empresa é condenada por arrombar armários e deixar pertences jogados

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um empregado que teve, na sua ausência, o armário pessoal revistado e os pertences deixados no chão. O colegiado, que seguiu, por… Continuar lendo Empresa é condenada por arrombar armários e deixar pertences jogados