A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou sentença de 1º grau e negou provimento a recurso ordinário de um cirurgião-dentista contratado temporariamente pelo Município de Mangaratiba, na Região Metropolitana, que pretendia ter sua ação julgada pela Justiça Trabalhista. De acordo com o colegiado, é da Justiça Comum a competência… Continuar lendo Compete à JC apreciar contrato temporário com a Administração Pública
Compete à JC apreciar contrato temporário com a Administração Pública
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