Com a vigência do novo Código de Processo Civil, em 18/03/2016, é totalmente inaplicável o CPC de 1973? Na análise de um processo em que se discutiu a matéria, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães respondeu a esse questionamento. Na 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (2ª SDI), ela se deparou com um conflito… Continuar lendo TRT-3 decide não aplicar normas do novo CPC a processo que já estava em curso