O ITBI que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos (intervivos) é de competência dos municípios e o recolhimento compulsório na ocasião do registro da Escritura Pública de Transmissão no registrador de imóveis do local do bem (inciso II do Art. 156 da CF/88). O Código de Normas do Foro Judicial da… Continuar lendo A não incidência do ITBI?em alienações judiciais
A não incidência do ITBI?em alienações judiciais
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/06/ITBI.jpg)