Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere. A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação de alimentos contra um encarcerado. No processo, foi alegado que… Continuar lendo Mesmo preso, alimentante não fica isento de pagar pensão para filho menor