A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legal a aposentadoria especial de um servidor público de Minas Gerais que trabalhou em atividades insalubres. A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Neuza Alves, anulou a decisão de primeira instância, também favorável ao servidor, mas votou pela manutenção do benefício previdenciário. O autor ingressou… Continuar lendo Atividade insalubre justifica aposentadoria estatutária especial
Atividade insalubre justifica aposentadoria estatutária especial
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