A penhora sobre o faturamento é legalmente admitida, mas não pode inviabilizar a atividade econômica da empresa, incumbindo ao juiz observar a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação do percentual incidente sobre o faturamento. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP ao reduzir de 7% para 2,5% o percentual de penhora sobre o… Continuar lendo Penhora sobre faturamento não pode inviabilizar atividade empresarial
Penhora sobre faturamento não pode inviabilizar atividade empresarial
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