A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que considera-se consumado o crime de denunciação caluniosa no local onde foram iniciadas as investigações, ainda que preliminares, sobre o fato denunciado. A decisão (AgRg no RHC 55.609/RJ) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz: Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO… Continuar lendo STJ: considera-se consumada a denunciação caluniosa no local onde foram iniciadas as investigações
STJ: considera-se consumada a denunciação caluniosa no local onde foram iniciadas as investigações
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