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Títulos apresentados no ato da investidura não precisam ser reapresentados durante processo de promoção funcional

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, confirmou sentença do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de mandado de segurança, concedeu a ordem para isentar os impetrantes, advogados da União, do ônus relativo à apresentação de documentos exigidos para a promoção por merecimento.… Continuar lendo Títulos apresentados no ato da investidura não precisam ser reapresentados durante processo de promoção funcional