De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, o instituto do adimplemento substancial (substancial performance) não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações. O ministro manifestou essa… Continuar lendo Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato, diz ministro do STJ
Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato, diz ministro do STJ
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