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Em caso de aposentadoria por invalidez só incide prescrição parcial

  O beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez está com o contrato de trabalho apenas suspenso. Portanto, ele pode ajuizar a ação trabalhista a qualquer momento, mesmo depois de transcorridos mais de dois anos da doença ou da aposentadoria. Só irá incidir, no caso, a prescrição parcial, atingindo os direitos dos últimos cinco anos… Continuar lendo Em caso de aposentadoria por invalidez só incide prescrição parcial