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A falta de necessidade da intimação formal da penhora

Rogério Tadeu Romano* Formalizada a penhora, mediante a lavratura do competente auto, o oficial de justiça intimará o devedor para embargar a execução, se lhe aprouver, no prazo legal. A penhora implica retirada dos bens da posse direta e livre disposição do devedor. Para isso, será feita “mediante a apreensão e depósito dos bens”, seguindo-se… Continuar lendo A falta de necessidade da intimação formal da penhora