STJ: qualquer que seja o fundamento, a prescrição só é interrompida uma vez A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o artigo 202 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez para a mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento. Com… Continuar lendo STJ: qualquer que seja o fundamento, a prescrição só é interrompida uma vez
STJ: qualquer que seja o fundamento, a prescrição só é interrompida uma vez
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