A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado.… Continuar lendo Prescrição da herança conta da abertura da sucessão, que não é interrompida pela investigação de paternidade
Prescrição da herança conta da abertura da sucessão, que não é interrompida pela investigação de paternidade
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