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Lei do RN que permite a escrivão optar por outro cargo deve ser interpretada conforme a CF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 231 da Lei Complementar estadual 165/1999, que possibilitou aos escrivães acumulando as funções notarial e registral… Continuar lendo Lei do RN que permite a escrivão optar por outro cargo deve ser interpretada conforme a CF