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Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável – salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496 do Código Civil. Segundo a relatora do caso,… Continuar lendo Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos

Ação trabalhista deve ser interposta no local da prestação de serviços

De acordo com a regra geral da competência territorial, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços (artigo 651 da CLT). Com esse fundamento, o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, ao analisar uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Patrocínio-MG, julgou procedente a exceção de incompetência apresentada pelos réus… Continuar lendo Ação trabalhista deve ser interposta no local da prestação de serviços