O aviso prévio proporcional, regulamentado pela Lei 12.506/2011, é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o… Continuar lendo Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado
Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado
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