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Mera afirmação de executado de que cogita se insurgir contra sentença não justifica multa

3ª turma do STJ considerou que multa de 10% no cumprimento de sentença exige intempestividade ou efetiva resistência do devedor. A multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC está condicionada à intempestividade do pagamento ou à resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença. Assim, a simples afirmação do executado de que cogita se insurgir… Continuar lendo Mera afirmação de executado de que cogita se insurgir contra sentença não justifica multa